Corte Etário - Juiz Federal da 5a vara suspende o corte etário
O juiz claramente não entende de educação. Por isso mesmo deveria se ater às Leis. Quando se fala que a criança de 6 anos deverá se matricular no 1o ano da educação fundamental a Lei é clara: 6 anos e não cinco. E quando? lógico que na data da matrícula. Quando se coloca uma data de corte é evidente que está se dando uma vantagem a esta criança que mesmo tendo 5 anos no ato da matrícula poderá se matricular porque completará os 6 anos até 31 de março. Ao não respeitar o corte etário o Douto Juiz está querendo dizer que a criança poderia completar os 6 anos até 31 de dezembro do mesmo ano. Pela lógica aplicada por que não poderia se matricular uma criança que fizesse 6 anos em 01 de janeiro do ano seguinte? seria só mais um dia! Vendo do ponto de vista legal fica óbvio que a data de corte beneficia a criança ao invés de prejudicá-la.
Do ponto de vista da educação, que é o que mais importa, nesta idade um mês é um ano para nós adultos, e isto tem que ser levado em conta. Adiantar uma criança é prejudicá-la para o resto da sua vida. O Bullying acontece, preferencialmente em crianças imaturas e com baixa alta estima. De nada adianta a criança ser "sabida" e não ter maturidade. De 0 a 7 anos vão acontecer 90% do desenvolvimento da inteligência desta criança e este desenvolvimento não pode ser acelerado nem pulado. Não dá para querer a gestação em 5 meses nem que uma plantação de milho floresça mais rápido. O que se pode fazer é criar as condições ideais para que tudo aconteça no seu tempo certo e com a máxima qualidade. Acelerar etapas é perder qualidade e tal procedimento pode gerar um dano irreparável ou de difícil reparação.
O corte etário é um problema de lógica o que o torna às vezes, difícil para quem escolheu a carreira de letras, mas atendo-se somente a Lei, "no pé da letra" como se diz, fica fácil ver que os 6 anos devem ser no dia da matrícula. ele até poderia se matricular quando fizesse 6 anos em maio, junho... mas, perderia tudo que aconteceu desde o primeiro dia de aula até a data do seu aniversário, o que continua sem lógica.
Concluindo: tem que existir uma data de corte e esta tem que ser respeitada pois sempre haverá aquela criança que completa aniversário no dia seguinte.
Lauro. H. S. de O. Lima
Lauro Henrique Santos de Oliveira Lima
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Membro do Fórum Estadual de Educação do Ceará
Conselheiro do Conselho de Educação de Fortaleza
Presidente da ACEPEME – Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas
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SINEPE-CE – 2º secretário
Colégio Oliveira Lima – Dirigente www.piaget.com.br