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Incentivo à maladragem
Lauro H. Santos de Oliveira Lima (22/07/2014)

Na contra mão da produtividade a Comissão de Legislação e Participação da Câmara dos Deputados aprovou em outubro/2013 Sugestão nº 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ) que prevê o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.

O projeto Tramita agora na Câmara dos Deputados com o número: Projeto de Lei nº 6.496/13 em regime de prioridade.

Como é até agora:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar 5 vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso são calculados assim:

- de 6 a 14 faltas - 24 dias;

- de 15 a 23 faltas - 18 dias;

- de 24 a 32 faltas - 12 dias;

- acima de 32 faltas - perde o direito às férias.




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